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Garantia para compra de casa por jovens até aos 35 anos

29.07.2024
Garantia para compra de casa para jovens até aos 35 anos

Os jovens que estão à procura da primeira casa vão poder, em breve, recorrer à garantia pública do Estado para obter um financiamento até 100% no seu crédito à habitação.

Os jovens vão poder recorrer a uma garantia do Estado para obter um financiamento de 100% no crédito à habitação na compra da primeira casa. Atualmente, as regras do acesso ao crédito à habitação impediam que os empréstimos fossem além dos 90% do valor do imóvel.  Todas as casas para primeira habitação própria e permanente, cujo preço de compra não supere os 450.000 euros estão abrangidas, assim que entre em vigor a regulamentação de aplicação desta medida, que deverá acontecer até dia 11 de setembro. Os jovens até aos 35 anos, inclusive, com domicílio fiscal em Portugal, que não tenham rendimentos superiores a 81.199 euros brutos anuais, que corresponde ao 8.º escalão do IRS, e que estejam a adquirir a primeira habitação própria e permanente podem beneficiar com esta medida. Saiba como vai funcionar e se pode beneficiar desta garantia. 

COMO FUNCIONA

O Estado concede uma garantia até ao limite de 15% do valor do imóvel, ou seja, o Estado responsabiliza-se, perante o banco, por 15% do preço da casa. No entanto, isto não significa que o Estado paga 15% do imóvel. Apenas significa que o jovem pode pedir mais dinheiro emprestado. O Estado apenas assume a responsabilidade por uma parte do risco. O jovem terá sempre de reunir as condições necessárias para pagar a totalidade do valor do imóvel para o qual está a pedir o empréstimo.

Com esta garantia, à partida, o Estado assume a responsabilidade de eventuais pagamentos em falta, até ao limite definido dos 15% do valor do imóvel. Contudo, caso o comprador não cumpra o pagamento de prestações a que se comprometeu e o Estado venha a ser chamado a pagar a parte que garantiu, o jovem fica sempre com a obrigação de devolver esse valor ao Estado, embora ainda não esteja definida a forma como essa devolução será feita. 

CONDIÇÕES PARA BENEFICAR

  • Ter entre 18 e 35 anos
  • Residir em Portugal (domicílio fiscal)
  • Os seus rendimentos não podem ultrapassar o 8.º escalão do IRS 
  • Não pode ser já proprietário de um imóvel
  • Não pode ter usufruído anteriormente desta garantia do Estado
  • O valor da compra não pode exceder 450 mil euros
  • A garantia pessoal do Estado não pode ultrapassar 15% do valor da compra
  • A garantia pessoal do Estado deve servir para viabilizar um crédito a 100% para a compra do imóvel
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